Tendo em conta o falecimento do antigo Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos, ocorrido a 8 de julho de 2022; O Chefe de Estado, João Lourenço, designou cinco dias de jejum de Estado.
Tendo em conta o falecimento do antigo Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos, ocorrido a 8 de julho de 2022;
Recordamos que o Presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS foi uma figura ímpar no país de Angola, a ele dedicado desde muito jovem, desempenhando um papel fundamental na luta contra o colonialismo, na superação da Independência Nacional, na unificação. Da Nação de Angola, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e na reconstrução do país e na reconciliação;
Convém respeitar respeitosamente a sua figura, o seu trabalho, as suas conquistas e o seu legado na obra da Nação Angolana;
O Presidente da República determina, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 120.º, no n.º 4 do artigo 125.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro:
1. Foi declarado luto nacional para o público em geral e para as embaixadas e consulados.
2. O luto nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e tem início às 00h00 do dia 9 de julho de 2022.
3. Durante a vigência do luto nacional, a bandeira nacional deve ser hasteada e todas as manifestações e protestos públicos devem ser abolidos.
Presidente da República
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JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
