A Secretaria de Administração Pública, Trabalho e Previdência Social anunciou hoje que o novo horário normal de funcionamento dos órgãos e serviços públicos é das 8h às 15h.

A utilização do horário das 8h00 às 15h00 terá efeito imediato, de segunda a sexta-feira, em processo contínuo, sem prejuízo de horários especiais, como o trabalho por turnos, alternado. , entre outros.
O aviso inclui ainda "o horário de trabalho dos funcionários e agentes administrativos correspondente ao horário de trabalho das organizações, associações e serviços conexos, devendo os responsáveis pelas pessoas colectivas conceder aos trabalhadores um intervalo para refeições de, pelo menos, 45 minutos, não prejudicando o apoio regular para os cidadãos".
Além disso, “as características provinciais permitidas pelas condições locais, climáticas e operacionais no início e no final do período operacional são protegidas e sujeitas a regimes próprios prescritos pelo governo. referido diploma”.
O novo horário normal de funcionamento das Agências e Serviços Públicos corresponde a "35 horas semanais, 7 horas diárias, conforme os artigos 56.º e 59.º do referido Diploma" e será ajustado, nos termos da Lei n.º . 26/22, 22 de Agosto - Lei de Bases dos Actos, incluída quando da sua publicação em Diário da República.
A implementação desta medida abrange "todas as estruturas e serviços da Administração Pública, bem como as estruturas e instituições sob a subordinação orgânica e funcionamento do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, dos Gabinetes de Advocacia, dos Inspectores, da Defesa Nacional e Organizações de Segurança e Assuntos Internos, com alterações ao Regulamento Organizacional, e outras organizações cuja legislação específica não exclua a aplicação desta lei".