Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, esta quinta-feira, o Quadro Legislativo Legislativo que permite ao Presidente da República governar o Estado através da elaboração, autorização e implementação do II Recenseamento Geral e Plano de Habitação, até 2024.

A proposta de lei que autoriza o Chefe de Estado a legislar sobre o recenseamento e a lei da habitação foi aprovada por 122 votos a favor de cada oposição.
O secretário de Estado do Planeamento, Milton Reis, disse que a medida no Parlamento visa pedir ao Presidente da República que estabeleça um quadro legal para a realização de um segundo recenseamento, até 2024, no prazo de 10 anos. fazer o primeiro censo em Angola após a independência.
Em 2014, Angola realizou o seu primeiro Recenseamento Geral da População e Habitação após a independência, em 1975, adquirindo um total de 25.789.024 cidadãos, dos quais 6.945.386 residiam em Luanda.