O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu, sexta-feira (02), em Luanda, quando assumiu pela primeira vez, como se fosse o Tribunal Eleitoral, que não tinha recebido qualquer pedido de anulação das eleições nacionais de Agosto. 24, UNITA, citado pela mídia internacional.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, sublinhou, pelo desmentido, que o órgão apenas tinha recebido dois requerimentos da UNITA e da CASA-CE, que continham, como frisou, "não poderia ter sido Por enquanto, por se tratar de uma informação muito preliminar", ainda não é um assunto a ser apreciado".
Mauro Alexandre, que se pronunciou sobre o assunto, após ser questionado, em "Fala" aos meios de comunicação social, onde foi redigida a notícia da agência Lusa, na qual, citando uma fonte próxima da direcção da associação UNITA, prestou informação de que o principal grupo de oposição. No Tribunal Constitucional, na quinta-feira, foi apresentado um pedido de anulação das eleições nacionais de 24 de agosto.
"É uma mentira exigir o cancelamento das Eleições Nacionais", disse o diretor do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional. Depois de "enfatizar" que apenas dois pedidos foram recebidos pela UNITA e CASA-CE, prosseguiu: "O que podemos dizer é que estes pedidos vão, naturalmente, passar por um processo de revisão. preocupado com a organização do processo, essencialmente, para veja se todas as propostas de aceitação são atendidas".
Mauro Alexandre confirmou que o TC vai a partir de agora realizar reuniões com os meios de comunicação social nacionais e internacionais, para esclarecer a opinião pública sobre os desdobramentos diários dos processos que vão para o centro.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos no Tribunal Constitucional esclareceu que no processo submetido à organização, "nenhum deles deu indicação, a pedido formulado, da anulação de desistir da eleição". "Nenhum planejador recebeu ontem (quinta-feira) pedidos para cancelar o processo eleitoral", disse ele.
Acrescentou que foi prematuro e imprudente divulgar as especificidades destas queixas, esclarecendo que, em muitos casos, "o que se apresenta como reclamação, não corresponde à natureza da reclamação." de disputas eleitorais".
Intervenção de organizações internacionais neste processo
Sobre a possível ingerência de organizações internacionais no processo eleitoral de Angola, por vontade da liderança da UNITA, em resposta, o Director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, deixou claro que o tribunal, em na área de controle, tem poder sobre as questões legais e constitucionais dos partidos políticos nas eleições.
Acrescentou que, na fase de exercício do seu poder em matéria eleitoral, o Tribunal Constitucional é uma instituição todo-poderosa. Ou seja, o Tribunal Constitucional da República de Angola, com plena jurisdição em matéria eleitoral, a decisão do Tribunal visa confirmar e validar as Eleições Gerais.
Mauro Alexandre salienta que dado o conflito directo que pode existir entre as normas e normas do Direito Interno Angolano e do Direito Internacional, estas questões devem, naturalmente, ser alvo de investigação sobre o enquadramento legal das decisões que foram tomadas. pelo próprio Tribunal Constitucional.
Disse que, embora a Constituição de Angola, que também se aplica ao Direito Angolano, as normas do direito internacional, “no entanto, esta exigência é, evidentemente, possível apenas nos casos em que não ponha em risco a soberania da matéria”. direitos do Reino de Angola". "Estamos a falar de uma situação em que a lei eleitoral de Angola explica plenamente estas considerações", explicou o fundador da constituição.
Recalcular o número de votos
Sobre a possibilidade de recontagem dos votos, o Director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional esclareceu que a fiscalização dos votos não é da competência real daquele Tribunal, mas sim da Comissão Eleições Nacionais.
"O Tribunal Constitucional pode, nos termos da lei estabelecida e no respeito do princípio da veracidade da eleição, e em situação extraordinária, exigir a recontagem dos votos e, em última instância, sob reserva da possibilidade de registos sumários fornecidos pelas autoridades da concorrência , disse Mauro Alexandre.
Por isso, acrescenta, este trabalho, seguindo o processo de prova de conceito, enfrenta uma série de problemas técnicos e operacionais. “O nosso Centro de Processamento de Dados tem todas as condições técnicas criadas para o efeito”, disse.
O início da disputa eleitoral
Durante o evento, a directora do Gabinete de Assessoria Jurídica e Técnica do Tribunal Constitucional, Aida Gonçalves, disse que a entrega de duas candidaturas à organização foi feita pela UNITA e pela CASA-CE na tarde de quinta-feira. eleição para aquele Tribunal.
Aida Gonçalves disse que o Tribunal Constitucional iniciou de imediato o processo de confirmação destas necessidades comuns, o que, segundo ela, foi o primeiro passo para a sua aceitação. "Antes de serem aceitas as inscrições, elas devem ser validadas, caso os procedimentos propostos tenham sido concluídos", explicou.
Explicou que, quando falamos de processos de revisão, estamos a falar de verificar a elegibilidade de quem vem recorrer, o direito do Tribunal Constitucional de apreciar pedidos semelhantes, estes e analisá-los, e depois, até ao final do que foi solicitado, e se o pedido veio dentro dos prazos legais.
“Uma vez que verificamos a presunção do processo, é importante que a própria reclamação seja verificada juridicamente, ou seja, a Lei estabelece que a reclamação deve ter fundamento fático”, frisou. A directora do Gabinete de Aconselhamento Jurídico e Técnico do Tribunal Constitucional, Aida Gonçalves, acrescentou que, depois de feita esta correlação, entre razões de facto e razões de direito, esta secção terá de apresentar conclusões e conclusões. com a criação de uma reclamação a ser considerada pelo tribunal.
Neste ponto, fez questão de dizer que o Tribunal Constitucional está a proceder a uma verificação de todos estes processos, que culminará mais tarde, com a aceitação dos referidos pedidos emitidos pela CASA-CE e a submissão da UNITA poderá, no final, ser aprovada ou não.