Um 'cheque' de 125€ (mais 50€ por criança) começa amanhã. Qual será a velocidade?

A partir de quinta-feira, 20 de outubro, o apoio de 125 euros começará a ser pago a quem tenha rendimentos mensais até 2.700 euros ou a quem receba prestações sociais.

O ritmo diário será de 500 mil pagamentos por dia.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que a bolsa de 125 euros começará a ser paga na quinta-feira, 20 de outubro, e chegará a 500 mil pessoas até esse dia. Os pagamentos serão feitos em fases, e as previsões do governo dizem que o processo será concluído em 10 dias.

“Os primeiros 500 mil beneficiários vão receber 125 euros esta quinta-feira [20 de outubro]”, disse Fernando Medina à margem de um encontro organizado pelo Clube Internacional de Portugal, determinando que o número de dinheiro diário será de 500 mil pagamentos por dia.

Lembre-se, é um subsídio de 125 euros pago a adultos não pensionistas com renda mensal inferior a 2.700 euros. Paralelamente, será ainda pago um subsídio de 50 euros por cada dependente até aos 24 anos (inclusive), ou sem limite de idade no caso de dependentes por deficiência.

Ou seja, uma família em que ambos os membros do casal cumpram os critérios de elegibilidade para 125 euros e tenham dois filhos, "receberá 350 euros na sua conta a partir desta quinta-feira", explicou o ministro das Finanças.

Um casal juntando o IRS por um 'cheque' de 125 euros?

Os casais que fizerem o IRS em conjunto e apenas o IBAN desta declaração fiscal certificada pela Tesouraria receberão assistência dessa conta bancária. No entanto, a subvenção é “pessoal” e por isso a Autoridade Tributária tentará, à partida, transferir um 'cheque' de 125 euros para a conta de cada contribuinte.

Na verdade, como será o processo? A ordem de pagamento de subsídios "será emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), primeiro com a ajuda do IBAN do registo do Portal das Finanças", fonte oficial do gabinete liderado pelo ministro Fernando líder. Medina disse à Lusa.

No entanto, caso um contribuinte não possua IBAN no registo (área pessoal) do Portal Financeiro ou apresente conta IBAN inválida, “a transferência de assistência será direcionada para o IBAN do modelo. IRS Income Statement 3 para 2021”.

Os beneficiários da Segurança Social receberão um pagamento da Segurança Social. “O pagamento dos apoios não programados nos termos deste artigo é efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária com IBAN do sistema de informação de proteção pública”, pode ler-se no despacho criado.

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