O advogado de Deco explicou à CNN como calcular o aumento anunciado pelas operadoras de telecomunicações (podem chegar a +7,8%) e o que os consumidores devem saber para se proteger.
DECO - A Associação de Consumidores enviou uma carta à Anacom - Associação Nacional das Comunicações a pedir uma "total avaliação da normalidade" do aumento devido aos três principais operadores de telecomunicações em Portugal - anunciaram Vodafone, Meo e NOS. “Temos algumas dúvidas, sobretudo quanto ao cumprimento de prazos e alterações nos contratos de consumo”, explicou à CNN Portugal Luís Pisco, advogado da Deco.
No entanto, em relação ao aumento dos padrões, infelizmente, o advogado disse que não há muito trabalho a ser feito: "Não posso dizer que seja uma surpresa. A DECO já avisou que isso vai acontecer. tempo. Foi modificado para evitar isso, mas aconteceu", lamentou. E em outubro, prevendo que tal aconteceria, a Anacom recomendou aos operadores que avaliassem e minimizassem o impacto dos reajustes de preços nas famílias e melhorassem as condições de abastecimento.
"O aumento é determinado pelo índice de preços no consumidor apurado anualmente pelo INE - Instituto Nacional de Estatística. Normalmente, a variação é pequena, 1 ou 2%. Mas este ano, como era de esperar, os preços subiram." , explica Luís Pisco. É por isso que todos os operadores se preparam para aumentar o preço dos seus produtos e serviços até 7,8% (MEO e Vodafone confirmam, a NOS não indicou o aumento).
"O sector das telecomunicações tem sido muito afectado pela actual conjuntura económica e geopolítica. Isto levou, entre outras consequências, a um aumento significativo do preço da energia, do fornecimento de serviços e das matérias-primas", explicou a Vodafone em carta enviada ao isto. clientes, explicando o aumento. “Estas condições contribuíram para um aumento da taxa de inflação e, consequentemente, para um aumento significativo dos custos operacionais e administrativos da rede de apoio na prestação dos nossos serviços”.
“É um aumento muito superior aos já muito elevados preços dos media na Europa,” disse Luís Pisco. “Ainda mais num momento em que os consumidores passam por um período de maior complexidade e outros aumentos, como o das hipotecas”. E alertou: "A alta vai continuar aí, mesmo que o índice caia ano que vem, não tem como voltar atrás."
O que os consumidores devem fazer?
- A primeira coisa que deve fazer é consultar o seu contrato e certificar-se de que contém, de facto, uma cláusula que preveja a possibilidade de alteração ao abrigo do Índice de Preços no Consumidor do INE. Nem todos os contratos incluem essa disposição e, caso não o façam, o aumento pode ser incomum.
- Se o seu contrato prevê uma mensalidade por um valor fixo por um determinado período de tempo (por exemplo, 24 meses), que é considerado confiável, então existe a possibilidade de questionar a validade do aumento. Essa foi uma das dúvidas de Deco, que disse que o dinheiro extra deveria ser usado na renegociação do contrato.
- Solicitar um contacto pessoal do operador com informação específica sobre o valor do acréscimo e o valor final a pagar: "Não basta anunciar que vai haver aumento e não basta enviar um link para É não o consumidor que tem de fazer cálculos de impostos ou aconselhamento, que é sempre confuso. O utilizador deve fornecer informação específica sobre o valor final a pagar", explicou Luís Pisco. prefere.
- Confirme a data em que foi notificado da alteração: é necessário um aviso prévio de 30 dias. Por exemplo, a Deco desconfia que a Meo e a Nos, que anunciaram aumentos desde 1 de fevereiro, tenham cumprido este prazo.
- Verificar se o que se propõe é uma alteração (com base no índice de preços no consumidor do INE) ou uma alteração do contrato - são coisas diferentes e se for uma alteração o consumidor deve ter sempre a opção de resolução do contrato.
- Se estiver desempregado, tiver uma doença prolongada ou se mudar, pode rescindir o contrato com a operadora de telecomunicações. Consulte as condições no site da Anacom.
- Famílias de baixa renda ou com necessidades sociais especiais podem solicitar acesso às redes sociais. Consulte as condições no site da Anacom.
- Em caso de dúvida, peça ajuda à Deco.
- Se considera que o seu caso é atípico, pode apresentar reclamação junto da Anacom- Autoridade Nacional de Comunicações.
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